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 Estatutos

Artigo 1º - Denominação, Sede e duração

 

  1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação de ASSOCIAÇÃO SER AJUDA, e tem a sede no Largo da Boa Hora, Igreja de Nossa Senhora da Ajuda, s/n, Lisboa,1300-100, na freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa, e constitui-se por tempo indeterminado.

  2. A associação tem o número de pessoa colectiva 510134971 e o número de identificação na segurança social 25101349715.

 

Artigo 2º - Fim

 

A associação tem como fim o combate contra a pobreza e exclusão social a nível comunitário.

 

Artigo 3º - Receitas

 

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) A jóia inicial paga pelos sócios;

b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos

 

Artigo 4º - Órgãos

 

  1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

  2. Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

 

Artigo 5º - Assembleia Geral

 

  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

  3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas. 

 

Artigo 6º - Direcção

 

1.      A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.

2.      À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3.      A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4.      A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direcção.

 

Artigo 7º - Conselho Fiscal

 

  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

Artigo 8º - Admissão e Exclusão

 

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento e aprovar pela assembleia geral.

 

Artigo 9º - Extinção. Destino dos Bens.

 

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o patromónio social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

"Aquele que tem caridade no coração tem sempre qualquer coisa para dar"

(Santo Agostinho)

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