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Regulamentos

Zona de Livros doados, no Centro de Bens da Associação Ser Ajuda.

REGULAMENTO PARA OBTENÇÃO/ MANUTENÇÃO DE APOIO

 

  1. Os utentes deverão fazer uma pré-inscrição e aguardar uma posterior entrevista;

  2. Nesta entrevista os utentes deverão facultar todas as informações que se considerarem relevantes para análise do seu processo;

  3. Após a entrevista o utente será contactado no sentido de lhe ser atribuído um dia de atendimento no Centro de Bens, bem como será informado do n.º de trocas que poderá efectuar neste;

  4. O n.º de trocas será atribuído segundo as necessidades e rendimento mensal do utente;

  5. Para poder efectuar as trocas no Centro de Bens terá obrigatoriamente de levar consigo o cartão de Utente da ASA, que será entregue assim que efectuar a sua primeira vista ao Centro de Bens para a troca de bens;

  6. Caso o utente não possa ir efectuar as trocas presencialmente deverá avisar antecipadamente a Associação e entregar o seu cartão de Utente da ASA à pessoa que o irá substituir, a fim de ser identificado o processo;

  7. Nas trocas do Centro de Bens, o utente poderá escolher qualquer artigo que exista neste, respeitando as seguintes condições:

  8. Os bens que o utente trará para troca deverão ser os divulgados pela associação, não sendo aceites quaisquer artigos que não se encontrem nestas áreas;

  9. Por cada levantamento de bens, independentemente do seu número, terá que realizar a doação de apenas um outro bem que faça parte da Lista de Bens.

  10. Caso o utente não tenha bens de troca pode optar por fazer uma doação monetária no valor mínimo de 1€, para trocar por outros bens, com o fim de ajudar outros utentes (formação de uma cadeia de ajuda-mútua);

  11. O número máximo de Bens atribuído (condições referidas nas alíneas c e d);

  12. O utente deverá comprometer-se em informar caso exista alguma mudança do agregado familiar, do rendimento familiar, da morada, dos contactos, entre outras informações que este achar pertinente, a fim de podermos compreender eventuais mudanças de necessidades deste;

  13. No caso de suspeita de prática ilícita por parte dos candidatos na obtenção de apoio, divulgação de dados ou fim dado aos bens doados, a Associação Ser Ajuda poderá suspender o apoio com efeito imediato;

  14. Caso o utente exceda duas faltas consecutivas e não apresente qualquer justificação, a Associação Ser Ajuda procederá à cessação do apoio com efeito imediato;

  15. Todos os candidatos serão sujeitos a reavaliações semestrais (6 meses). Estas reavaliações poderão alterar o n.º de bens atribuídos (diminuição ou aumento) ou ao cessamento do apoio, consoante a situação;

    1. No mês da reavaliação será entregue uma carta que irá indicar os documentos (fotocopias) necessários.

    2. Será, também, atribuído um prazo de 1 mês para a entrega de possíveis documentos. Esta entrega deverá ser feita no Centro de Bens e entregue em mão aos voluntários destacados para atendimento;

    3. Caso não seja cumprido o prazo a Associação Ser Ajuda cessará de imediato a inscrição dessa família, sendo suspendido de imediato a entrega de bens;

  16. Para as famílias cuja inscrição no centro de bens tenha sido cancelada, cessada ou suspendida, a Associação Ser Ajuda reserva-se ao direito de não permitir nova inscrição num prazo mínimo de 6 a 12 meses, ou em proibição permanente de uma nova inscrição. Esta decisão está sujeita à avaliação de cada caso, por parte da Assembleia Geral da ASA;

  17. O projecto é da inteira responsabilidade da Associação Ser Ajuda. Contudo, os associados não se responsabilizam pelo funcionamento e atendimento da Igreja de Nossa Senhora da Ajuda, mas sim e apenas do seu gabinete de apoio (sala 9) e locais de publicidade do projecto.

  18. Qualquer alteração ao projecto poderá ser realizada por parte da Associação, com o compromisso desta divulgar essas mesmas mudanças aos utentes do “Projecto Ajuda +”;

  19. Todas as dúvidas de interpretação ou casos omissos serão ponderados e decididos pela Associação Ser Ajuda, que será soberana de acordo com os seus estatutos e regras definidas em Assembleia Geral da ASA.

REGULAMENTO PARA EFECTUAR DOAÇÃO

 

  1. Só poderão ser entregues bens existentes nas diversas listas divulgadas pela associação;

  2. Os bens não deverão ser deixados na sala de pedra ou com o porteiro, embora tal possa ser admitido caso o porteiro os aceite: deverão ser, por norma, entregues em datas definidas para o efeito, ou esporadicamente após contacto telefónico ou por e-mail com a A.S.A. com o fim de definir hora/data de entrega.

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